Fica o Governo autorizado a:
- a)Elevar as diversas taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até ao máximo de 25%, não podendo os acréscimos dos preços de venda ao público ultrapassar esta percentagem;
- b)Alterar o regime tributário dos fósforos, incluindo a tipificação e punição das infracções, bem como o respectivo processo de aplicação.