Fica o Governo autorizado a:
- a)Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1980, o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho, e no artigo 3.º da Lei n.º 39/77, da mesma data, que estabelecem os benefícios fiscais a conceder às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização e, bem assim, às empresas que venham a ser assistidas pela Paraempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
- b)Alargar às empresas públicas que celebrem, até 31 de Dezembro de 1980, acordos de saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados no número anterior para as empresas privadas que celebrem contratos de viabilização.