É aprovado o Regulamento de Registo e Inscrição dos Advogados Provenientes de Outros Estados Membros da União Europeia, que constitui anexo à presente lei. (Anexo I.)
Artigo 5.º
Vigente desde: 20/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2001