Subsidiariamente, aplicam-se ao exercício do poder disciplinar da Ordem dos Advogados:
- a)As normas do Código Penal, para a matéria substantiva;
- b)As normas da Código de Processo Penal, para o procedimento disciplinar.
Subsidiariamente, aplicam-se ao exercício do poder disciplinar da Ordem dos Advogados:
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