Não pode aplicar-se ao mesmo advogado mais de uma pena disciplinar:
- a)Por cada infracção cometida;
- b)Pelas infracções acumuladas que sejam apreciadas num único processo;
- c)Pelas infracções apreciadas em mais de um processo, quando apensados.
Não pode aplicar-se ao mesmo advogado mais de uma pena disciplinar:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2001