As penas disciplinares prescrevem nos seguintes prazos, contados desde o dia em que a sanção se tornou definitiva:
- a)Seis meses, para as penas de censura e de multa;
- b)Dois anos, para as restantes penas.
As penas disciplinares prescrevem nos seguintes prazos, contados desde o dia em que a sanção se tornou definitiva:
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Em vigor desde 20/07/2001