- 1 -Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados e o bastonário.
- 2 -Não é permitida a renúncia a recurso antes do conhecimento da deliberação final.
- 3 -O prazo para a interposição dos recursos é de 10 dias a contar da notificação ou de 15 dias a contar da afixação do edital.
- 4 -O bastonário pode recorrer no prazo de 15 dias, mandando seguir o recurso mediante simples despacho.
Artigo 133.º — Legitimidade e prazo de interposição do recurso
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001