- 1 -A duração do estágio é de 18 meses.
- 2 -Os cursos de estágio iniciam-se, pelo menos, duas vezes por ano, em datas a fixar pelo conselho geral.
- 3 -Os requerimentos para inscrição serão apresentados pelos candidatos até 60 dias antes da data do início de cada curso de estágio.
Artigo 162.º — Cursos
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001