- 1 -O congresso é convocado pelo bastonário com uma antecedência mínima de seis meses, pela forma fixada para convocação das assembleias gerais.
- 2 -Nos dois meses seguintes à convocação, o bastonário promove a constituição da comissão organizadora do congresso, que procede à elaboração do regulamento e, tendo em conta as sugestões feitas pelos advogados e órgãos da Ordem dos Advogados, estabelece o respectivo programa, do qual devem constar os temas a debater.
Artigo 29.º — Convocação e preparação
Vigente desde: 20/07/2001
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