- 1 -A assembleia geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os advogados com a inscrição em vigor.
- 2 -À assembleia geral cabe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.
Artigo 30.º — Constituição e competência
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001