- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição do bastonário, do conselho geral e do conselho superior para a discussão e aprovação do orçamento do conselho geral e para discussão e votação do relatório e contas deste conselho.
- 2 -A assembleia geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da Ordem dos Advogados o aconselhem e o bastonário a convoque.
- 3 -O bastonário deve convocar a assembleia geral extraordinária se lhe for solicitado pelo conselho superior, pelo conselho geral ou pela quinta parte dos advogados com a inscrição em vigor, desde que seja legal o objecto da convocação e conexo com interesses da profissão.
Artigo 31.º — Reuniões da assembleia geral
Vigente desde: 20/07/2001
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