- 1 -O conselho geral é presidido pelo bastonário e composto por 20 vogais eleitos directamente pela assembleia geral, sendo, pelo menos, 6 advogados inscritos pelo distrito de Lisboa, 5 pelo Porto e 6 pelos restantes distritos.
- 2 -Na primeira sessão de cada triénio, o conselho geral elege de entre os seus membros um 1.º vice-presidente, um 2.º vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro.
- 3 -O bastonário pode, quando julgar aconselhável, convocar para as reuniões do conselho geral os presidentes dos conselhos distritais, os quais terão, nesse caso, direito de voto.
- 4 -O conselho geral funciona na sede da Ordem dos Advogados.
Artigo 41.º — Composição e sede
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001