- 1 -Os actos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições admitem os recursos hierárquicos previstos no presente Estatuto.
- 2 -O prazo de interposição de recurso é de oito dias, quando outro especial não seja assinalado.
- 3 -Dos actos definitivos e executórios dos órgãos da Ordem dos Advogados cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos gerais de direito.
Artigo 5.º — Recursos
Vigente desde: 20/07/2001
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