Correspondência e requisição oficial de documentos.
Dever de cooperação
- 1 -No exercício das suas atribuições podem os órgãos da Ordem dos Advogados corresponder-se com quaisquer entidades públicas e tribunais e, bem assim, requisitar, sem pagamento de despesas, cópias, certidões, informações e esclarecimentos, incluindo a remessa de processo em confiança, nos termos em que os organismos oficiais devem satisfazer as requisições dos tribunais judiciais.
- 2 -Os particulares têm o dever de colaborar com a Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições.