- 1 -A Ordem dos Advogados prossegue as atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto e na demais legislação através dos seus órgãos próprios.
- 2 -São órgãos da Ordem dos Advogados:
- a)O congresso dos advogados portugueses;
- b)A assembleia geral;
- c)O bastonário;
- d)O conselho superior;
- e)O conselho geral;
- f)As assembleias distritais;
- g)Os conselhos distritais;
- h)Os presidentes dos conselhos distritais;
- i)Os conselhos de deontologia;
- j)As assembleias de comarca;
- l)As delegações e os delegados.
- 3 -É a seguinte a hierarquia dos titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados: o bastonário, o presidente do conselho superior, os presidentes dos conselhos distritais, os membros do conselho superior e do conselho geral, os presidentes dos conselhos de deontologia, os membros dos conselhos distritais, os membros dos conselhos de deontologia, os presidentes das delegações e os delegados.
Artigo 7.º — Enumeração dos órgãos da Ordem dos Advogados
Vigente desde: 20/07/2001
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