É obrigatório para os advogados e advogados estagiários, quando pleiteiem oralmente, o uso da toga, cujo modelo, bem como qualquer outro acessório do trajo profissional, é o fixado pelo conselho geral.
Artigo 77.º — Trajo profissional
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001