Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural
Objecto
Fica o Governo autorizado a estabelecer um novo regime jurídico do arrendamento rural.
Sentido
A presente lei de autorização legislativa é concedida para aprovar o novo regime do arrendamento rural, que codifica e simplifica a legislação referente ao arrendamento agrícola, florestal e de campanha, prevendo o estabelecimento de acordos contratuais entre o senhorio e o arrendatário, designadamente no que se refere aos objectivos do contrato de arrendamento e ao valor da renda e flexibiliza os dispositivos relativos à duração do arrendamento.
Extensão
A extensão da autorização legislativa concedida é a seguinte:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 18 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.