A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 18 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.