O disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho.
Artigo 46.º — Norma de prevalência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 28/11/2013 a 31/05/2017