Artigo 46.º
Norma de prevalência
Redação registada como em vigor em 28/11/2013.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
O disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho.