Todas as referências realizadas à Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, e à «mobilidade especial», consideram-se feitas, respetivamente, para a presente lei e à «requalificação».
Artigo 48.º — Referências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 28/11/2013 a 31/05/2017