Artigo 49.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2013.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2013.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.