A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 49.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 28/11/2013 a 31/05/2017