A presente lei estabelece o regime de renda condicionada aplicável a contratos de arrendamento para fim habitacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/12/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2014
A presente lei estabelece o regime de renda condicionada aplicável a contratos de arrendamento para fim habitacional.
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