Em todos os aspetos não regulados pela presente lei, aplicam-se as disposições previstas na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, para os contratos de arrendamento com fim habitacional.
Artigo 5.º — Disposições subsidiárias
Vigente desde: 19/12/2014
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Em vigor desde 19/12/2014