A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 31 de outubro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 11 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.