Fica o Governo autorizado a tomar as restantes providências orçamentais e financeiras necessárias à execução da presente lei.
Artigo 42.º
Vigente desde: 26/10/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1977
Fica o Governo autorizado a tomar as restantes providências orçamentais e financeiras necessárias à execução da presente lei.
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