- 1 -Constitui contra-ordenação muito grave a recusa ou falta de cobrança, pela entidade empregadora, da quotização sindical, através de dedução na retribuição de trabalhador que a haja autorizado ou pedido expressamente, nos termos desta lei.
- 2 -A retenção e não entrega ao sindicato da quotização sindical, cobrada pela entidade empregadora, nos termos desta lei, configura o crime de abuso de confiança previsto e punido nos termos do Código Penal.
Artigo 6.º — Incumprimento
Vigente desde: 28/07/2001
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Em vigor desde 28/07/2001