A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 12 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 17 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.