A regulamentação da presente lei deve ser aprovada e publicada no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 25.º — Regulamentação
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009
A regulamentação da presente lei deve ser aprovada e publicada no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
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