- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 19.º — Duração e renovação do contrato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2016
Lei n.º 32/2016 - 1.ª Série(24/08/2016)
Original