- 1 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
- 3 -(Revogado).
Artigo 22.º — Rendas máxima e mínima
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2016
Lei n.º 32/2016 - 1.ª Série(24/08/2016)
Original