Artigo 22.º
Rendas máxima e mínima
Redação registada como em vigor em 01/09/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
- 3 -(Revogado).