Nos primeiros cinco anos de atividade da RTCP é avaliada a implementação pelo Ministério da Cultura, em articulação com as autarquias locais, de programas de qualificação e requalificação dos teatros e cineteatros, bem como das equipas respetivas, com vista à criação das condições necessárias ao preenchimento dos requisitos para a sua plena integração na rede.
Artigo 20.º — Disposição transitória
Vigente desde: 02/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2019