- 1 -São órgãos da ADoP:
- a)O presidente;
- b)O diretor executivo;
- c)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços da ADoP:
- a)A Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD);
- b)A divisão jurídica.
Artigo 23.º — Órgãos e serviços
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