- 1 -A prescrição do procedimento criminal rege-se pelo disposto no Código Penal.
- 2 -O procedimento contraordenacional extingue-se, por efeito de prescrição, quando tenha decorrido o prazo de 10 anos sobre a data em que ocorreu a violação de norma antidopagem.
- 3 -O procedimento disciplinar não pode ser iniciado quando tenham decorrido 10 anos sobre a prática da violação de norma antidopagem.
Artigo 56.º — Extinção da responsabilidade
Vigente desde: 30/11/2021
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