- 11.1 -Testes em desportos coletivos:
Quando mais de um membro de uma equipa num desporto coletivo for notificado sobre uma violação de norma antidopagem nos termos do artigo 7 relativamente a um evento desportivo, a entidade responsável pelo evento desportivo deve realizar os devidos testes direcionados à equipa durante o período do evento desportivo.
- 11.2 -Consequências para desportos coletivos:
Se se determinar que mais do que dois membros de uma equipa num desporto coletivo tiverem cometido uma violação de norma antidopagem durante um período do evento desportivo, a entidade responsável pelo evento desportivo deve aplicar uma sanção apropriada à equipa (por exemplo, perda de pontos, desqualificação de uma competição ou evento desportivo, ou outra sanção), para além de quaisquer consequências impostas aos praticantes desportivos individuais que cometeram a violação de norma antidopagem.
- 11.3 -A entidade responsável pelo evento desportivo ou a federação desportiva internacional poderão estabelecer consequências mais rigorosas para os desportos coletivos.
A entidade responsável pelo evento desportivo pode decidir estabelecer regras para o evento desportivo que imponham consequências mais rigorosas para desportos coletivos do que aquelas previstas no artigo 11.2 para efeitos do evento desportivo. (79) Da mesma forma, uma federação desportiva internacional pode decidir estabelecer regras que imponham consequências mais rigorosas para desportos coletivos sob a sua autoridade do que as previstas no artigo 11.2.
Artigo 11.º — Consequências para equipas
Vigente desde: 30/11/2021
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