- 27.1 -Aplicação geral do Código de 2021:
O Código de 2021 deve ser aplicado integralmente a partir do dia 1 de janeiro de 2021 (a «Data de vigência»).
- 27.2 -Exceção não retroativa dos artigos 10.9.4 e 17 ou caso o princípio da lex mitior for aplicável:
Qualquer caso de violação de norma antidopagem que esteja pendente na data de vigência e qualquer caso de violação de norma antidopagem instaurado após a data de vigência baseada numa violação que tenha ocorrido antes da data de vigência será regido pelas normas antidopagem em vigor no momento em que existiu a possível violação de norma antidopagem, e não pelas normas antidopagem estabelecidas neste Código de 2021, a menos que o painel que julgar o caso determine que o princípio da lex mitior se aplica apropriadamente às circunstâncias do caso. Para esse fim, os períodos retrospetivos nos quais podem ser consideradas violações anteriores para efeitos de violações múltiplas, nos termos do artigo 10.9.4 e do prazo de prescrição estabelecido no artigo 17, são regras processuais, e não regras materiais, devendo ser aplicadas retroativamente com todas as outras regras processuais do Código de 2021 (desde que o artigo 17 apenas seja aplicado retroativamente se o prazo de prescrição não tiver expirado até à data de vigência).
- 27.3 -Aplicação das decisões proferidas antes do Código de 2021:
No que diz respeito aos casos em que foi proferida uma decisão definitiva que determine uma violação de norma antidopagem antes da data de vigência, mas o praticante desportivo ou outra pessoa ainda estiver a cumprir o período de suspensão na data de vigência, o praticante desportivo ou outra pessoa poderá solicitar à organização antidopagem que era responsável pela gestão de resultados da violação de norma antidopagem que considere uma redução do período de suspensão à luz do Código de 2021. Tal solicitação deverá ser feita antes do término do período de suspensão. A decisão proferida pela organização antidopagem pode ser objeto de recurso nos termos do artigo 13.2. O Código de 2021 não será aplicável a qualquer caso de violação de norma antidopagem quando tiver sido proferida uma decisão definitiva que determine uma violação de norma antidopagem e o período de suspensão tiver terminado.
- 27.4 -Violações múltiplas quando a primeira violação tiver ocorrido antes de 1 de janeiro de 2021:
Para fins de avaliação do período de suspensão por uma segunda violação nos termos do artigo 10.9.1, quando a sanção pela primeira violação for determinada com base nas regras anteriores ao Código de 2021, deverá ser aplicado o período de suspensão que seria determinado para a primeira violação se as regras do Código de 2021 fossem aplicadas. (120)
- 27.5 -Alterações adicionais do Código:
Quaisquer alterações adicionais do Código entrarão em vigor nos termos do artigo 27.1.
- 27.6 -Modificações à lista de substâncias e métodos proibidos:
Modificações à lista de substâncias e métodos proibidos e a documentos técnicos relativos a substâncias na lista de substâncias e métodos proibidos não devem ser aplicadas retroativamente, salvo disposição expressa em contrário. Contudo, como exceção, quando uma substância proibida tiver sido removida da lista de substâncias e métodos proibidos, um praticante desportivo ou outra pessoa que esteja a cumprir um período de suspensão devido à substância proibida excluída poderá solicitar à organização antidopagem que era responsável pela gestão de resultados da violação de norma antidopagem que considere uma redução do período de suspensão com base na exclusão da substância da lista de substâncias e métodos proibidos.
Artigo 27.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021