- 26.1 -A AMA deverá manter o texto oficial do Código, que será publicado em inglês e francês. Em caso de conflito entre as versões em inglês e em francês, a versão em inglês prevalecerá.
- 26.2 -Os comentários sobre várias disposições do Código deverão ser usados para interpretar o Código.
- 26.3 -O Código será interpretado como um texto independente e autónomo e não por referência à legislação ou a estatutos existentes dos signatários ou dos governos.
- 26.4 -Os títulos utilizados para diversas partes e artigos do Código são apenas para fins de conveniência e não deverão ser considerados parte substancial do Código e não deverão influenciar o texto das disposições às quais se referem.
- 26.5 -Quando for utilizado o termo «dias» no Código ou numa norma internacional, significará dias corridos, salvo especificado de outra forma.
- 26.6 -O Código não tem aplicação retroativa a questões pendentes antes da data de aceitação do Código por um signatário e da implementação das suas regras. Contudo, as violações de normas antidopagem anteriores ao Código continuarão a contar como «primeiras violações» ou «segundas violações» para fins de determinação de sanções nos termos do artigo 10 por violações posteriores ao Código.
- 26.7 -O objetivo, o âmbito e a organização do Programa Mundial Antidopagem e do Código e o apêndice 1, «Definições», devem ser considerados partes integrantes do Código.
Artigo 26.º — Interpretação do Código
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021