- 4.1 -Publicação e revisão da lista de substâncias e métodos proibidos:
A AMA deve, quantas vezes forem necessárias e pelo menos uma vez ao ano, publicar a lista de substâncias e métodos proibidos como uma norma internacional. O conteúdo proposto para a lista de substâncias e métodos proibidos, bem como todas as suas revisões, deve ser prontamente disponibilizado por escrito a todos os signatários e governos para comentários e consulta. Cada versão anual da lista de substâncias e métodos proibidos e todas as revisões serão distribuídas imediatamente pela AMA a cada signatário, laboratório acreditado ou aprovado pela AMA e governos, e publicadas no sítio da AMA, e cada signatário deve adotar as medidas adequadas para distribuir a lista de substâncias e métodos proibidos a seus membros e constituintes. As normas de cada organização antidopagem deverão especificar que, exceto disposição em contrário na lista de substâncias e métodos proibidos ou numa das suas revisões, a lista de substâncias e métodos proibidos e as suas revisões entrarão em vigor, sob as normas da organização antidopagem, três meses após a publicação da lista de substâncias e métodos proibidos pela AMA sem a necessidade de qualquer outra ação por parte da organização antidopagem. (24)
- 4.2 -Substâncias proibidas e métodos proibidos identificados na lista de substâncias e métodos proibidos:
- 4.2.1 -Substâncias proibidas e métodos proibidos:
A lista de substâncias e métodos proibidos deve identificar as substâncias proibidas e os métodos proibidos, os quais são proibidos como práticas de dopagem, em qualquer momento (em competição e fora de competição), dado o seu potencial para melhorar o rendimento desportivo em futuras competições, ou do seu potencial mascarante, e, ainda, as substâncias e os métodos que são proibidos apenas em competição. A lista de substâncias e métodos proibidos pode ser aditada pela AMA, para uma determinada modalidade desportiva. As substâncias proibidas e os métodos proibidos podem ser incluídos na lista de substâncias e métodos proibidos por categoria geral (ex. agentes anabólicos) ou por referência específica a uma substância ou método em particular. (25)
- 4.2.2 -Substâncias específicas ou métodos específicos:
Para os efeitos do artigo 10, todas as substâncias proibidas, com exceção das indicadas na lista de substâncias e métodos proibidos, são substâncias específicas. Nenhum método proibido deve ser classificado como método específico exceto se existir uma previsão expressa dessa natureza na lista de substâncias e métodos proibidos. (26)
- 4.2.3 -Substâncias de uso recreativo:
Para os efeitos do artigo 10, as substâncias recreativas devem incluir as substâncias proibidas identificadas como substâncias de uso recreativo na lista de substâncias e métodos proibidos, devido ao seu abuso frequente na sociedade, fora do contexto desportivo.
- 4.2.4 -Novas classes de substâncias proibidas ou métodos proibidos:
Na eventualidade de a AMA aumentar a lista de substâncias e métodos proibidos, acrescentando uma nova classe de substâncias proibidas ou métodos proibidos, segundo o artigo 4.1, o Comité Executivo da AMA deve estabelecer se alguma ou se todas as substâncias proibidas ou métodos proibidos incluídos nesta nova classe são considerados substâncias específicas ou métodos específicos, nos termos do artigo 4.2.2, ou substâncias de uso recreativo, nos termos do artigo 4.2.3.
- 4.3 -Critérios para a inclusão de substâncias e métodos na lista de substâncias e métodos proibidos:
A AMA deve considerar os seguintes critérios para decidir sobre a inclusão de uma substância ou um método na lista de substâncias e métodos proibidos:
- 4.3.1 -Uma substância ou um método devem ser considerados para inclusão na lista de substâncias e métodos proibidos se a AMA, a seu critério, determinar que essa substância ou método atende a dois dos três critérios apresentados nos seguintes parágrafos:
- 4.3.1.1 -Evidência médica ou outra evidência científica, efeito farmacológico ou experiência de que a substância ou o método, sozinhos, ou em combinação com outras substâncias ou métodos, melhore ou tenha o potencial para aumentar o rendimento desportivo (27);
- 4.3.1.2 -Evidência médica ou outra evidência científica, efeito farmacológico ou experiência de que o uso da substância ou do método representam um risco real ou potencial para a saúde do praticante desportivo;
- 4.3.1.3 -A determinação pela AMA de que o uso da substância ou método viola o espírito desportivo descrito na introdução do Código.
- 4.3.2 -Uma substância ou um método devem ser, ainda, incluídos na lista de substâncias e métodos proibidos se a AMA decidir que existe evidência médica ou outra evidência científica, efeito farmacológico ou experiência de que a substância ou o método tem potencial para mascarar o uso de outras substâncias proibidas ou métodos proibidos. (28)
- 4.3.3 -A determinação da AMA sobre quais substâncias proibidas e métodos proibidos que devem constar na lista de substâncias e métodos proibidos, a classificação das substâncias em categorias na lista de substâncias e métodos proibidos, a classificação de uma substância como proibida todo o tempo ou apenas em competição, bem como a classificação de uma substância ou de um método como substância específica, método específico ou substância de uso recreativo é definitiva e não está sujeita a qualquer impugnação por parte de um praticante desportivo ou outra pessoa, incluindo, entre outras, qualquer contestação sustentada no argumento de que a substância ou o método não se tratava de um agente mascarante ou não tinha potencial de melhorar o rendimento desportivo, de representar um risco para a saúde ou de violar o espírito desportivo.
- 4.4 -Autorizações de utilização terapêutica («AUT»):
- 4.4.1 -A presença de uma substância proibida ou dos seus metabolitos ou marcadores, e/ou o uso ou tentativa de uso, posse ou administração ou tentativa de administração de uma substância proibida ou de um método proibido não serão considerados uma violação de norma antidopagem se tal for consistente com as disposições de uma AUT atribuída em conformidade com a Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica.
- 4.4.2 -Um praticante desportivo que não for um praticante desportivo de nível internacional deve solicitar uma AUT à sua organização nacional antidopagem. Se a organização nacional antidopagem recusar este pedido, o praticante desportivo apenas poderá recorrer para o órgão de recurso de nível nacional descrito no artigo 13.2.2.
- 4.4.3 -Um praticante desportivo que seja um praticante desportivo de nível internacional deve solicitar uma AUT à sua federação internacional. (29)
- 4.4.3.1 -Quando uma AUT já tenha sido atribuída a um praticante desportivo pela sua organização nacional antidopagem para a substância ou o método em questão, e essa AUT cumpra os critérios estabelecidos na Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica, a federação internacional deve reconhecê-la. Se a federação internacional considerar que a AUT não cumpre esses critérios e, com essa base, se recusar a reconhecê-la, deve imediatamente notificar o praticante desportivo e a sua organização nacional antidopagem, explicitando os motivos. O praticante desportivo ou a organização nacional antidopagem terão 21 dias, a contar dessa notificação, para submeter a questão à AMA para revisão. Se a questão for submetida à AMA para revisão, a AUT atribuída pela organização nacional antidopagem permanece válida para competições nacionais e testes fora de competição (mas não é válida para competições de nível internacional), até decisão da AMA. Se a questão não for enviada à AMA, para revisão, no prazo de 21 dias, a organização nacional antidopagem do praticante desportivo deve determinar se a AUT original, concedida pela respetiva organização, deve permanecer válida para competições nacionais e para testes fora de competição (desde que o praticante desportivo deixe de ser um praticante desportivo de nível internacional e não participe em competições de nível internacional). Enquanto não existir uma decisão da organização nacional antidopagem, a AUT permanece válida para competições nacionais e testes fora de competição (mas não é válida para competições de nível internacional).
- 4.4.3.2 -Se ainda não tiver sido atribuída uma AUT ao praticante desportivo pela sua organização nacional antidopagem para a substância ou o método em questão, o praticante desportivo deve, assim que haja necessidade, solicitar uma AUT diretamente à sua federação internacional. Se a federação internacional (ou a organização nacional antidopagem com a qual tenha sido acordada a análise do pedido em nome da federação internacional) recusar o pedido do praticante desportivo, deve notificar imediatamente o praticante desportivo, explicitando os motivos. Se a federação internacional deferir o pedido do praticante desportivo, deve notificar não apenas o praticante desportivo mas também a sua organização nacional antidopagem e, se a organização nacional antidopagem considerar que a AUT não cumpre com aos critérios estabelecidos na Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica, terá 21 dias, a contar da notificação, para submeter para revisão a questão à AMA. Nas situações em que a organização nacional antidopagem submeter a questão à AMA para revisão, a AUT atribuída pela federação internacional mantém-se válida para competições de nível internacional e testes fora de competição (mas não é válida para competições nacionais), até à decisão da AMA. Se a organização nacional antidopagem não submeter a questão à AMA para revisão, a AUT atribuída pela federação internacional passa a ser válida para competições nacionais, bem como após o termo do prazo de 21 dias para revisão.
- 4.4.4 -Uma organização responsável por um grande evento desportivo pode exigir que os praticantes desportivos solicitem uma AUT se pretenderem usar uma substância proibida ou um método proibido com relação ao evento desportivo. Neste caso:
- 4.4.4.1 -A organização responsável por um grande evento desportivo deve garantir a existência de um processo para um praticante desportivo solicitar uma AUT, caso ainda não tenha uma. Se a AUT for atribuída, esta será válida apenas para este evento desportivo.
- 4.4.4.2 -Quando uma AUT já tenha sido concedida ao praticante desportivo pela sua organização nacional antidopagem ou pela federação internacional, e essa AUT cumpra os critérios estabelecidos na Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica, a organização responsável por um grande evento desportivo deve reconhecê-la. Se a organização responsável por um grande evento desportivo concluir que a AUT não cumpre esses critérios e, por isso, se recusar a reconhecê-la, deve imediatamente notificar o praticante desportivo, fundamentando os motivos.
- 4.4.4.3 -A decisão, por uma organização responsável por um grande evento desportivo, de não reconhecer ou não conceder a AUT pode ser objeto de recurso por parte do praticante desportivo exclusivamente para uma entidade independente instituída ou nomeada pela organização responsável por um grande evento desportivo para esse objetivo. Se o praticante desportivo não recorrer (ou se o recurso não tiver provimento), o praticante desportivo não pode usar a substância ou o método em questão em relação a esse evento desportivo, mas qualquer AUT atribuída pela sua organização nacional antidopagem ou pela federação internacional para essa substância ou para esse método permanecerá válida fora daquele evento desportivo. (30)
- 4.4.5 -Se uma organização antidopagem optar por recolher uma amostra de um praticante desportivo que não seja um praticante desportivo de nível internacional ou um praticante desportivo de nível nacional, e se esse praticante desportivo estiver a usar uma substância proibida ou um método proibido por motivos terapêuticos, a organização antidopagem deve permitir que o praticante desportivo solicite uma AUT com efeitos retroativos.
- 4.4.6 -A AMA deve rever a decisão de uma federação internacional de não reconhecer uma AUT atribuída pela organização nacional antidopagem e que lhe é submetida pelo praticante desportivo ou pela sua organização nacional antidopagem. Adicionalmente, a AMA deve rever uma decisão de uma federação internacional de atribuir uma AUT que lhe tenha sido submetida pela organização nacional antidopagem do praticante desportivo. A AMA poderá rever quaisquer outras decisões de AUT, a qualquer momento, seja por solicitação das partes afetadas seja por iniciativa própria. Se a decisão sobre a AUT a ser revista cumprir os critérios estabelecidos na Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica, a AMA não interferirá nessa decisão. Se a decisão de AUT não cumprir estes critérios, a AMA irá revertê-la. (31)
- 4.4.7 -Qualquer decisão sobre uma AUT efetuada por uma federação internacional (ou por uma organização nacional antidopagem com a qual tenha sido acordada a análise do pedido em nome da federação internacional) que não for revista pela AMA, ou que for revista pela AMA mas não for revertida após essa revisão, pode ser objeto de recurso por parte do praticante desportivo e/ou da organização nacional antidopagem do praticante desportivo, exclusivamente para o CAS. (32)
- 4.4.8 -Uma decisão da AMA de reverter uma decisão de AUT pode ser alvo de recurso pelo praticante desportivo, pela organização nacional antidopagem e/ou pela federação internacional, exclusivamente para o CAS.
- 4.4.9 -Um incumprimento do dever de proferir uma decisão em tempo razoável sobre um pedido devidamente instruído para atribuição/reconhecimento de uma AUT ou para revisão de uma decisão de AUT será considerado um indeferimento do pedido, dando origem aos direitos aplicáveis de revisão/recurso.
- 4.5 -Programa de monitorização:
A AMA, consultando os signatários e os governos, deve criar um programa de monitorização das substâncias que não estejam na lista de substâncias e métodos proibidos, as quais a AMA pretenda monitorizar com o objetivo de detetar possíveis padrões de uso indevido no desporto. Adicionalmente, a AMA pode incluir no programa de monitorização substâncias que estejam na lista de substâncias e métodos proibidos mas que devem ser monitorizadas em determinadas circunstâncias - por exemplo, o uso fora de competição de algumas substâncias proibidas em competição ou o uso combinado de múltiplas substâncias em doses baixas («acumulação») - para estabelecer a prevalência de uso ou conseguir implementar decisões adequadas sobre as análises destas, pelos laboratórios ou sobre o ponto de situação dessas substâncias na lista de substâncias e métodos proibidos.
A AMA deve publicar as substâncias que serão monitorizadas. (33) Os laboratórios irão reportar à AMA os casos de uso reportados ou a presença detetada dessas substâncias. A AMA deve disponibilizar às federações internacionais e às organizações nacionais antidopagem, com uma periodicidade, pelo menos, anual, informações agregadas por desporto sobre as substâncias monitorizadas. Esses relatórios do programa de monitorização não deverão conter detalhes adicionais que possam ligar os resultados de monitorização a amostras específicas. A AMA deverá implementar medidas que visem assegurar que o anonimato dos praticantes desportivos individuais seja mantido nesses relatórios. O uso reportado ou a presença detetada de uma substância monitorizada não constituirá uma violação de norma antidopagem.
Artigo 4.º — A lista de substâncias e métodos proibidos
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021