A identificação dos prestadores de serviços de pagamento que tenham Portugal como Estado membro de origem ou como Estado membro de acolhimento, é comunicada por via eletrónica à AT, nos termos a definir em protocolo a celebrar com o Banco de Portugal.
Artigo 11.º — Protocolo com Banco de Portugal
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023