- 1 -A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.
- 2 -O disposto no artigo 14.º da presente lei vigora até 31 de dezembro de 2024.
Aprovada em 15 de dezembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 18 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117193322
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023