O Provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão público independente, que tem por função principal a defesa dos direitos liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da Administração Pública.
ARTIGO 1.º — (Função do Provedor)
Vigente desde: 22/11/1977
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Em vigor desde 22/11/1977