- 1.O Provedor de Justiça está sujeito às mesmas incompatibilidades que os juízes na efectividade de serviço.
- 2.O Provedor de Justiça tem o dever de não exercer quaisquer funções em órgãos de partidos ou associações políticas e de não desenvolver actividades partidárias de carácter público.
ARTIGO 9.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 22/11/1977
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