O n.º 1 do artigo 148.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Aos vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.»
O n.º 1 do artigo 148.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Aos vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.»
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Em vigor desde 03/12/1998