A autorização legislativa concedida pelo artigo anterior tem como sentido a criminalização das seguintes condutas:
- a)Lutas entre animais, sendo punível a tentativa;
- b)Ofensas à integridade física causadas por animal, por dolo do seu detentor, sendo a pena agravada se do facto resultarem ofensas graves à integridade física e sendo punível a tentativa;
- c)Ofensas à integridade física graves causadas por animal, por negligência do seu detentor.