Em 2024, o Governo, em articulação com as instituições de ensino superior, implementa programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadores e docentes provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia, visando a solidariedade e inclusão em contexto académico.
Artigo 136.º — Integração de estudantes, investigadores e docentes, provenientes de instituições de ensino superior de Israel, da Faixa de Gaza e da Cisjordânia
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023