Em 2024, o Governo, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adota as diligências e alterações legislativas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe «[email protected]» para todos os utentes com idade compreendida entre os 18 e os 23 anos, incluindo, além dos matriculados em cursos que conduzam à obtenção de licenciatura, os matriculados em curso de formação profissional.
Artigo 171.º — Gratuitidade do passe sub23
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023