Em 2024, o Governo desenvolve uma campanha de promoção do consumo das variedades nacionais de frutas e hortícolas, coordenada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, envolvendo os municípios e as entidades consideradas no âmbito do regime escolar.
Artigo 194.º — Promoção do consumo de fruta e produtos hortícolas nacionais
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023