- 1 -Em 2024, o Governo desenvolve um projeto-piloto que contempla um fluxo específico de resíduos têxteis para produtores, importadores, distribuidores e recicladores, com vista a assegurar a sua recolha seletiva e o respetivo tratamento, a promover a sua reutilização e a conceção e o fabrico de novos materiais que facilitem e otimizem a sua reutilização e reciclagem.
- 2 -O Governo realiza ainda, em 2024, um levantamento nacional dos resíduos volumosos recolhidos anualmente pelos municípios e ou encaminhados para a sua reutilização ou fim de vida através dos diversos circuitos, com vista ao desenvolvimento de um projeto-piloto para a criação de um sistema nacional de recolha de resíduos volumosos.
Artigo 199.º — Fluxo específico de resíduos têxteis e recolha de resíduos volumosos
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023